Até que idade precisa usar a cadeirinha no carro?

Até que idade precisa usar a cadeirinha no carro?

A cadeirinha ou bebê conforto é um item essencial para poder viajar com crianças no carro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a presença de uma criança em um veículo sem a cadeirinha é passível de punição com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Portanto, tê-la em seu automóvel é importante não somente para a segurança da criança, mas também para evitar custos desnecessários.

Nas próximas linhas, entenda melhor até que idade uma criança precisa da cadeirinha e quais os diferentes modelos disponíveis. Confira!

Cadeirinha, bebê conforto assento de elevação?

Antes de tudo, é preciso compreender a diferença entre cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação, pois todos esses estão diretamente relacionados a idade da criança. Dessa forma, o bebê conforto é utilizado por crianças de até 13kg, algo normalmente atingido até 1 ano de idade.

A cadeirinha, também chamada de poltrona reversível, suporta desde recém-nascidos até crianças com 25kg. Ademais, tanto o bebê conforto quanto a cadeirinha são instalados voltados para o lado contrário ao movimento do veículo, isto é, a traseira, pois traz maior segurança e é o mais adequado legalmente.

Por fim, o assento de elevação ou booster tem um nome autodescritivo, é simplesmente um assento utilizado para deixar a criança mais alta e permitir que ela utilize o cinto corretamente. Em geral, ele é indicado para crianças que tenham até 1,45 cm de altura e também é de uso obrigatório como os dois citados anteriormente.

Até que idade precisa usar a cadeirinha no carro?

Respondendo a pergunta principal deste artigo, se pensarmos em cadeirinha como um termo genérico, é necessário utilizá-la legalmente até os 7 anos e meio de idade. No entanto, a maior parte das pessoas a utiliza até os 10 anos de idade, devido a maior segurança proporcionada. Contudo, caso a criança ultrapasse os 1,45 cm de altura, ela não é necessária.

Novamente, vale ressaltar os diferentes tipos de “cadeirinhas” para automóveis, sendo: poltrona reversível, bebê conforto e assento de elevação. Normalmente, a poltrona reversível pode substituir o bebê conforto e ser utilizada até os 4 anos de idade. Após isso, é preciso utilizar o assento de elevação até que a criança atinja pelo menos 1,45cm de altura.

Dica bônus: tenha um serviço de proteção veicular

Como uma dica extra, vale destacar a importância de ter um serviço de proteção veicular para garantir uma maior segurança a todos que utilizam o veículo. Para melhor compreensão, imagine que está indo para algum lugar com uma criança sem uma proteção veicular Rio de Janeiro quando de repente o carro para de pegar ou alguém bate na traseira em um engarrafamento.

Solucionar esse problema sem o serviço de proteção será algo trabalhoso e custoso. Por outro lado, caso tivesse um serviço de proteção veicular, bastaria acionar um guincho ou ficar tranquilo por saber que os custos do acidente seriam pagos pelo plano que você paga mensalmente.

Além disso, o plano de proteção veicular pode se estender para outras ocasiões, como roubo e furto, algo que nos deixa muito mais tranquilos para viajar por qualquer lugar. Desse modo, além da cadeirinha para o carro, não se esqueça de fazer parte de um plano de proteção veicular!